TJMG determina indenização a clientes abordadas por seguranças de supermercado em Juiz de Fora

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um supermercado a pagar R$ 12 mil, por danos morais, a duas clientes que teriam passado por situação de constrangimento dentro do estabelecimento.

A decisão modifica a sentença original da Comarca de Juiz de Fora, portanto o requerimento das autoras foi considerado inválido.

As partes não tiveram suas identidades divulgadas pelo TJMG.

O incidente ocorreu há quatro anos. Segundo o processo, as clientes foram ao supermercado em agosto de 2019 para comprar itens de higiene. Elas também levaram sacolas com roupas e frutas, que colocaram no carrinho.

Após efetuarem o pagamento, as clientes foram abordadas por dois seguranças do TJMG, que suspeitaram de furto. Elas foram conduzidas a uma sala e revistadas.

As duas mulheres afirmaram que suas bolsas não continham produtos não registrados no cupom fiscal. Diante da situação injusta, chamaram a Polícia Militar para fazer um boletim de ocorrência e também entraram com um processo buscando compensação por danos morais.

A empresa defendeu que as clientes não apresentaram provas de ato ilícito e que a abordagem foi discreta e cortês.

Com a improcedência na 1ª instância, elas decidiram apelar para a 2ª Instância, que deu procedência ao caso das autoras, determinando ao supermercado a pagar R$ 12 mil, por danos morais.

Fonte: radioitatiaiajf.com.br

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