Fonte: Redação da Antunes Advogados Publicado em 09 de janeiro de 2024 (11:44h) concorrência desleal
A 3ª turma do STJ considerou a prática de utilizar o nome da marca rival como palavra-chave em anúncios do Google como concorrência desleal.
Além disso, considerou uma exploração injustificada da reputação da empresa concorrente.
Esta determinação manteve a condenação à loja de peças íntimas Loungerie e ao Google pelo uso do nome da concorrente – a Hope.
O objetivo foi atrair consumidores por meio de links patrocinados na internet.
Google e Hope
Diante dessa situação, ao buscar por ‘Hope’ no Google, o primeiro resultado exibia o link da concorrente.
Inicialmente, o processo foi movido exclusivamente contra o buscador. O tribunal de origem ordenou a inclusão da Loungerie no polo passivo da ação. A Hope não contestou essa decisão e alterou a petição inicial para incluir a Loungerie no polo passivo da disputa.
Solicitou, assim, que ela evite utilizar a marca como palavra-chave em anúncios.
Ao julgar o mérito, o Tribunal de primeira instância determinou que o Google se abstivesse de vincular e indexar o termo ‘Hope’ nos anúncios.
Além disso, o STJ condenou o Google e a Loungerie ao pagamento de danos morais de R$ 5 mil, além de danos materiais a serem calculados.
O Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a condenação para R$ 20 mil para cada empresa.
Votos
Ao examinar o recurso no STJ, a ministra Nancy Andrighi enfatizou que o uso de uma marca como palavra-chave para direcionar o consumidor do produto ou serviço para o link do concorrente configura um método fraudulento para desviar a clientela, permitindo a concorrência parasitária e confundindo os consumidores.
“Não há que se falar com publicidade comparativa quando o ato em questão gera confusão entre os consumidores, concorrência desleal e um proveito injustificado do prestígio da empresa concorrente.”
Portanto, ela analisou os recursos especiais da Loungerie e do Google, mas os negou.
Em outro voto, acordou o ministro Moura Ribeiro que a aquisição de palavra-chave por terceiros configura a captação de clientes de maneira desleal e, além disso, impede o detentor da marca de adquirir o termo correspondente, uma vez que os serviços de links patrocinados funcionam como um leilão, onde as palavras disputadas entre os anunciantes são os objetos leiloados.
“Nesse contexto, a livre iniciativa encontra limite na conduta desleal que causa confusão ou associação proposital a marca de terceiro atuante no mesmo nicho de mercado.”
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